Câmara Municipal de Antonina - Fone: (41) 3432-1112  - e-mail: camara@camaramunicipaldeantonina.pr.gov.br - Atendimento de segunda a sexta-feira das 09:00 as 12:00 e das 14:00 as 17:00 horas - Sessões as terças-feiras a partir das 18h 30min.

Portal da Transparência

Licitações

Pesquisa de leis

Pesquisa de leis

Lei Nº 01/1997 - Autoriza a Contratação de Pessoal por Tempo Determinado, Para atender a Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público e dá Outras Providências – Contratação e Concursos

A Câmara Municipal de Antonina aprovou e eu, MUNIRA PELUSO, Prefeita Municipal de Antonina, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar pessoal por tempo determinado, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, improrrogável, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com realização de teste seletivo, conforme o art. 27, inciso IX, alíneas "a" e "b", da Constituição do Estado do Paraná.

Art. 2º O Pessoal de que fala o art. 1º, encontra-se distribuído nas seguintes funções e respectivos salários:


__________________________________________________
|QUANTIA| FUNÇÕES | SALÁRIO |
|=======|==============================|===========|
|08 |atendestes de creche | R$ 164,65|
|-------|------------------------------|-----------|
|08 |professores | R$ 152,91|
|-------|------------------------------|-----------|
|05 |motoristas | R$ 199,96|
|-------|------------------------------|-----------|
|05 |telefonistas | R$ 164,65|
|-------|------------------------------|-----------|
|35 |auxiliares de serviços gerais | R$ 123,49|
|-------|------------------------------|-----------|
|05 |calceteiros | R$ 199,96|
|-------|------------------------------|-----------|
|08 |auxiliares de enfermagem | R$ 164,65|
|-------|------------------------------|-----------|
|01 |Auxiliar de Saneamento | R$ 346,64|
|-------|------------------------------|-----------|
|01 |auxiliar de radiologia | R$ 373,46|
|-------|------------------------------|-----------|
|01 |auxiliar de laboratório | R$ 164,65|
|-------|------------------------------|-----------|
|01 |fiscal de vigilância sanitária| R$ 223,55|
|-------|------------------------------|-----------|
|05 |seguranças | R$ 141,14|
|-------|------------------------------|-----------|
|01 |soldador | R$ 199,96|
|_______|______________________________|___________|


Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária 3.1.1.1.00.00.00 - Pessoal Civil, constante no Orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei tem seu efeito retroativo a 03 de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ANTONINA, em 7 de fevereiro de 1997.

MUNIRA PELUSO
Prefeita Municipal 


Última atualização: 03 de julho de 2025 - às 14:54:00